O governo do Estado da Bahia está cumprindo a Lei Complementar 173/2020, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Bolsonaro, que suspendeu a contagem do tempo de serviço para fins de concessão de adicionais e licença-prêmio. Com isso, a aquisição de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes, relativos à contagem de tempo, estão suspensos até 31 de dezembro de 2021, quando acaba a vigência da lei.
Mas o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, se pronunciou sobre o assunto e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia determinado a continuidade da aquisição dos direitos ao adicional por tempo de serviço e à licença-prêmio dos servidores do estado, que deverão ser pagos somente a partir de janeiro de 2022. O Executivo e o Ministério Público (MP-SP) estaduais acionaram o STF com pedidos de suspensão de liminar (SL 1.421 e SL 1.423), rejeitados pelo ministro.
Isso significa que os valores que os funcionários adquiriram durante esse período de suspensão da contagem permanecem válidos de terão de ser pagos de forma cumulativa no início do ano. Para tanto será necessário que os valores estejam previstos no orçamento de 2022.
Os servidores estaduais mantém a expectativa de receber os valores retidos de uma só vez no início do ano, mas o governo do Estado ainda não se manifestou sobre o tema. O advogado Jorge Falcão, que defende causas trabalhistas dos servidores públicos, disse que o direito dos servidores é líquido e certo, cabendo ver como o governo do Estado vai pagar o montante devido no início do ano.