As ações judiciais continuam tramitando, mesmo após quatro anos do naufrágio da embarcação Cavalo Marinho I, que matou 120 pessoas em Mar Grande, na Ilha de Itaparica.
Na esfera criminal, o Ministério Público da Bahia protocolou a peça de Alegações Finais no dia 2 de julho, através da 2ª Promotoria de Justiça de Itaparica, por meio doseu titular, promotor de Justiça Ubirajara Fadigas. Agora, ainda segundo o órgão, cabe à Justiça exarar sentença.
20Já em relação ao processo que corre na 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor, em Salvador, o MP-BA apresentou manifestação, no dia 11 de maio de 2021, pedindo a juntada do acórdão do Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro, no qual, por unanimidade, os juízes acordaram que a causa determinante do acidente foi a instabilidade da embarcação em decorrência de problemas construtivos. Esses problemas não foram detectados pelo fato de a embarcação não ter sido submetida à prova de inclinação e estudo de estabilidade depois de a terem reformado.
Desta forma, julgou o acidente com a embarcação Cavalo Marinho I como decorrente de dolo do engenheiro naval Henrique José Caribé Ribeiro, do sócio Administrador da CL Empreendimentos Lívio Garcia Galvão Junior e da própria empresa, condenando-os às penas máximas previstas na Lei n° 2.180/54.
A Henrique José Caribé Ribeiro determinou-se a pena de interdição para o exercício da função de responsável técnico perante todas as Capitanias dos Portos pelo período de cinco anos. Lívio Garcia Galvão Junior foi condenado a pena de multa máxima. Enquanto à empresa CL Empreendimentos Eirelli-EPP a pena foi de cancelamento do registro de armador. O comandante da embarcação foi considerado sem culpa no acidente.