A lei estadual que permite a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios da Bahia e em eventos esportivos, sancionada em 2014, foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin, relator do processo, considerou constitucionais os dispositivos em julgamento encerrado no último dia 16 de agosto, com votação unânime. A decisão também vale para Minas Gerais.
Fachin considerou que as leis estaduais não ofendem a Constituição e que estão alinhadas com dispositivos que pregam a realização de “campanhas para consumo consciente e responsável e a outras medidas que devem ser tomadas pelos demais entes da federação e pelas entidades responsáveis pela organização dos eventos esportivos”, medidas que contribuem para a redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e a criminalidade.
Foto: Reuters