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NANDO REIS GANHA NOVA RODADA JUDICIAL CONTRA UNILEVER

Redação - 19/08/2021 15:39

O cantor e compositor Nando Reis terá de ser indenizado pela Mãe Terra, marca de produtos naturais da Unilever, pela utilização de um trecho da música “Relicário” em embalagens de um mix de sementes. A empresa terá de pagar R$ 20 mil por danos morais, decidiu na terça (17) a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos.

Os desembargadores também condenaram a Mãe Terra ao pagamento de danos materiais, compensação que tinha sido negada na decisão de primeiro grau. “Pura semente dura o futuro amor”, foi o trecho usado nas embalagens. A Unilever diz que não comenta processos em andamento.

 Na primeira instância, a sentença considerou que a empresa violou os direitos de crédito do autor. Deveria, portanto, ter incluído, sob a frase, o nome do autor. Agora, o dano material será calculado de acordo com o potencial prejuízo do artista com a utilização do trecho da música.

Deverão ser consideradas questões como o quanto ele receberia se tivesse fechado um contrato de cessão de direitos e o alcance do produto enquanto tinha a frase impressa.

“Ainda não sabemos quanto deve ser porque dependerá do quanto a Unilever teria pago. É uma música muito popular. Apenas uma versão tem 72 milhões de reproduções no Spotify”, diz Letícia Provedel, advogada do Souto Correa e que representou Nando Reis no caso.

O produto chegou a ser distribuído em voos comerciais de uma companhia aérea. As embalagens do mix de sementes não têm mais o trecho da música. Segundo a advogada, cerca de um mês depois do início da ação, os pacotes já estavam diferentes.

Dessa mesma linha de produtos, o remix grãos também foi alvo de um outro processo, esse iniciado por Gilberto Gil. Da música “Drão”, a Mãe Terra usou o trecho “o amor da gente é como um grão.”

Apresentada na Justiça do Rio de Janeiro, a ação foi arquivada ainda em 2019, depois que Gil e a empresa fecharam um acordo.

Letícia diz que, no caso de Nando Reis, houve a tentativa de um acordo, mas o valor foi considerado irrisório. A especialista em propriedade intelectual diz que é comum as empresas dizerem que o uso do trecho da obra foi uma homenagem. Ela ressalta, porém, que o uso comercial presume a exigência de licença.

“Há uma lenda no mercado de que se o trecho for curto, não tem problema. Mas isso vale para publicações, não para um produto que será vendido ou uma campanha publicitária.”

Nando Reis já tinha passado por isso antes. Um trecho de sua música All Star foi usado por uma grande rede de varejo em mensagens de texto. Procurada pela defesa do cantor, a empresa rapidamente interrompeu o uso da composição e fechou acordo ainda no início da ação.

Na avaliação dela, é necessário que empresas e políticos tratem os direitos autorais com mais cuidado. No caso das empresas, há o uso comercial do trabalho, seja ele uma música ou outro produto artístico. Mais delicado, diz a advogada, é o uso por políticos.

“Acaba havendo uma conexão de uma música com um partido e isso pode deixar o autor em situação desconfortável”, afirma.

No dia 10 deste mês, a 16ª Vara Cível de Brasília (DF) condenou o PT e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad pela utilização da música Pintura Íntima durante a campanha para a Presidência da República em 2018.

A ação foi iniciada por Paula Toller, coautora da música. O partido e o candidato ainda podem recorrer. Porém, se a condenação for mantida, eles terão de pagar R$ 100 mil como indenização por danos morais e mais uma multa -que ainda será calculada- equivalente a 20 vezes o que teria sido pago pelo licenciamento da canção.

No processo, a defesa de Haddad e PT disse que o vídeo em que a música foi usada não era da campanha. Teria sido feito por “terceiros desconhecidos”.

Outros casos envolvendo políticos também acabaram em compensações aos compositores. Neste ano, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), foi condenado a pagar indenização aos músicos Marisa Monte e Arnaldo Antunes. A sentença definiu pagamentos por violação de direitos patrimoniais e danos morais que, somados, chegam a R$ 190 mil.

Em 2017, ainda prefeito, ele usou uma música da dupla na divulgação de uma inauguração no Parque do Ibirapuera. Na época, Arnaldo Antunes usou sua conta do Instagram para dizer que ele e Marisa entraram em contato com Doria para informar da violação de direitos autorais e solicitar a retirada do conteúdo do ar.

Também neste ano, a deputada bolsonarista Carla Zambelli (PSL) foi condenada a indenizar os compositores Tom Zé e José Miguel Wisnik pelo uso indevido da canção “Xiquexique” em um vídeo de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Ainda entre os políticos, Tiririca foi um dos que conseguiu se safar de uma condenação. Na campanha em 2014, ele fez uma paródia da música “O Portão”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos. No vídeo, ele usava roupas e repetia trejeitos atribuídos a Roberto Carlos, enquanto cantava “eu votei, de novo vou votar. Tiririca, Brasília é o seu lugar.”

Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a lei dos direitos autorais não atinge as paródias, que são consideradas obras autônomas e que dispensam autorização.

Foto:Divulgação

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