Por: Kamila Silva
O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia – Sindilojas/Ba e mais 25 sindicatos empresarias do Brasil ajuizaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a aplicação do IGP-M, Índice Geral de Preços do Mercado, como critério de reajuste dos contratos de locação de imóveis.
De acordo com o presidente do Sindilojas-Ba, Paulo Motta, a ação, que também conta com o apoio do PSD, já está sendo analisada pelo ministro Alexandre de Moraes. “O IGP-M é o índice que reflete o preço e taxa de commodity, principalmente a variação do dólar, e nós estamos pedindo a substituição desse índice pelo IPCA [Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo]. Hoje o IGP-M está em torno de 37% ao ano, o que é devastador para a relação de locação, principalmente para pequenas e médias empresas”, afirma Motta.
O Partido Social Democrático – PSD requereu do STF uma solução global para a questão. A legenda, além de impugnar o conjunto de 8 decisões judiciais que mantêm a aplicação do IGP-M ou do IGP-DI, formulou ao STF pedido de interpretação conforme os arts. 317 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e 17 e 18 da Lei nº 8.245/1991, para que o reajuste das locações (inclusive das locações comerciais) se dê de acordo com o IPCA, não com o IGP-M ou o IGP-DI.
Como descreve o texto enviado ao Supremo, no quadro econômico atual “o IGP-M acumulou alta de 32% em 12 meses, calculado até abril de 2021, do que decorreu reajuste nesse percentual em grande parte dos aluguéis. Paralelamente, nesse mesmo interregno de 12 meses, o IPCA, que reflete a inflação no Brasil, acumulou alta de 5,20%”. Parte expressiva dos aluguéis sofreu reajuste em índice muito superior à inflação medida no período, o que recrudesce um quadro de gravíssima crise já vivenciado no setor de comércio e varejo por conta da pandemia de Covid-19.
Foto – Tiago Caldas – Ag. A Tarde