Com 372 páginas e 902 artigos, pode ser votado nesta quarta-feira, 4, pela Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar que censura pesquisas eleitorais, enfraquece cotas para mulheres e negros na política e dificulta a punição a candidatos e partidos em caso de mau uso de recursos públicos, segundo a Folha.
Para modificar a legislação eleitoral já para as eleições de 2022, o texto precisa ser aprovado por Câmara e Senado e ser sancionado pelo presidente da República até o começo de outubro, um ano antes do pleito. A matéria é relatada pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), aliada do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Entre as mudanças sugeridas, a proposta determina que pesquisas eleitorais só podem ser divulgadas até a antevéspera da eleição. Além disso, os institutos responsáveis pelos levantamentos seriam obrigados a informar um percentual de acerto das pesquisas realizadas pela entidade ou empresa nas últimas cinco eleições. A medida é criticada por especialistas, que apontam a natureza dos levantamentos em retratar a realidade de determinado momento, não o voto dado.
O projeto esvazia o poder da Justiça Eleitoral na análise das contas de partidos, ao limitar a apuração das prestações de contas entregues anualmente pelas siglas. Pela matéria, a análise deverá se restringir a averiguar se as legendas receberam recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada e se destinaram as cotas estabelecidas na lei para suas fundações e o incentivo à participação das mulheres na política. O prazo para a Justiça Eleitoral julgar as contas partidárias diminui de cinco para dois anos. Se isso não ocorrer, o processo pode ser extinto.
Para a cassação do mandato de parlamentares por ilegalidades, como a compra de votos, precisa ser provado que o candidato utilizou algum meio violento para coagir o eleitor. O transporte irregular de eleitores, por sua vez, é descriminalizado e se torna infração cível, punida com multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil. Crimes como boca de urna e comício no dia da eleição são revogados, sendo caracterizados como infração cível punível com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
O projeto também afeta as cotas para participação feminina e de negros na política. Atualmente, as siglas são obrigadas a distribuir verbas de campanha de forma proporcional entre homens e mulheres, brancos e negros.
Pelo texto, é legal o repasse de verbas da cota por candidatas para “pagamento de despesas comuns com candidatos do sexo masculino” e despesas coletivas das campanhas. A proposta não menciona cota proporcional para negros, que passou a ser regra a partir de 2020 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados