O Ministério Público estadual retomou, a partir de hoje, dia 19, a fase 2 do plano de retorno às atividades presenciais da Instituição. A fase 2 autoriza a volta de 40% do quadro de membros, servidores e terceirizados nas sedes do MP que integram as regiões de saúde com ocupação geral em até 70% dos leitos de UTI (adulto e pediátrico). Até a última sexta-feira, dia 16, Salvador e 84 cidades do interior com sedes do MP estavam nesta situação, podendo voltar para a segunda etapa do retorno. Nesses locais, o serviço presencial ocorrerá, em escala de rodízio, das 9h às 14h.
O atendimento presencial ao público fica restrito a atores do Sistema de Justiça, autoridades e agentes públicos, “a exemplo de integrantes do Poder Judiciário, Advocacia Pública, Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, autoridades policiais, assim como às partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial, que será condicionado à observação das medidas indicadas no plano, tais como a utilização de EPI e a aferição térmica dos atendidos”. As demandas da população continuam sendo atendidas de forma remota, por meio dos canais disponibilizados ao público, como e-mail, telefone e site. Durante a pandemia, o MP funcionou de forma remota sem prejuízo da sua atuação. A Instituição está em processo de digitalização, atualmente com mais de 42% dos processos e procedimentos já digitalizados.
Desde outubro de 2020, o MP vem gradualmente, de acordo com as diretrizes das autoridades sanitárias, promovendo retorno ao trabalho presencial interno. Em 2021, entre 23 de fevereiro e 9 de maio, a Instituição regrediu para a fase 0, em razão da piora acentuada do quadro epidemiológico, quando a ocupação dos leitos da UTI supera 80%. A partir do último dia 10, o MP avançou para a fase 1. Atualmente, 48 municípios que possuem sede da Instituição estão autorizados a adotar a fase 1, com 30% do quadro em atividade presencial. Estão na fase 1 as cidades com ocupação entre 71% e 80% dos leitos de UTI.
A retomada se baseia nos critérios técnico-científicos adotados pelo Governo do Estado para definição da aplicação ou flexibilização de normas restritivas previstas no Decreto 20.400/2021, alterado pelos Decretos 20.441/2021 e 20.448/2021.