Decisão judicial proferida nesta quarta-feira (14) pelo juiz da 19º Vara de Relações de Consumo, Moacir Reis Fernandes Filho, determinou a imediata paralisação da obra tocada pela ATF Patrimonial em Mussurunga que já causou a devastação de uma grande área verde no bairro. A ação foi impetrada pela Urbis (Habitação e Urbanização da Bahia S/A,), que reivindica a posse do terreno. A Justiça entendeu que por conta da disputa, o território não poderia ter sido alterado. “O réu [ATF] consumou o Atentado movimentando terra com o desmatamento de área verde. Assim o fez alterando (modificando) a área litigiosa por sua conta e risco, a mercê das restrições legais e, na espécie, do comando judicial”, diz um trecho da decisão. O juiz ainda aplicou multa de 10 salários mínimos à ATF, além de obrigar a empresa a reflorestar o local. Cabe recurso da decisão.
O caso
As máquinas iniciaram o desmatamento em abril. Desde então, a obra tem sido alvo de uma série de reclamações dos moradores, que alegam invasões em terrenos particulares e ameaças por parte de trabalhadores que atuam na obra. Apesar da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município (Sedur) ter concedido a licença para a supressão da vegetação, o Inema constatou que a intervenção não tinha Autorização de Manejo de Fauna (AMF), necessária para esse tipo de ação. Além disso, a Embasa identificou que 2 km de redes de esgoto foram destruídas entre os setores J e L.
Foto: Guto Guimarães