O presidente Jair Bolsonaro sancionou a norma que moderniza o funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A Lei 14.184 foi publicada, com dois vetos, na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União.
A nova legislação é resultado da Medida Provisória 1.033/2021, que sofreu alterações durante sua tramitação no Congresso, resultando num projeto de lei de conversão (PLV). No Senado, a proposta foi aprovada em 22 de junho.
Originalmente, a MP 1.033 foi editada para estimular e garantir a produção de oxigênio medicinal empregado no enfrentamento da covid-19 para abastecimento interno, liberando as indústrias de gases medicinais fixadas em ZPEs de cumprir, em 2021, a exigência de destinar 80% de sua produção para o exterior. A medida foi pensada visando à White Martins, instalada na ZPE de Pecém (CE) e classificada, no site do Ministério da Economia, como “a maior planta de fabricação de gases industriais da América Latina”.
O PLV aprovado na Câmara e que chegou ao Senado, no entanto, promoveu mudanças substanciais no texto, com uma ampla reforma no marco regulatório das ZPEs. O relator da proposta no Senado, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi favorável ao texto na forma aprovada pelos deputados.
As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. O tratamento aduaneiro é diferenciado e essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir desequilíbrios regionais. (Agência Senado)
Foto: Tania Rego/ Agência Brasil