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30% DO FUNDO PARTIDÁRIO VAI PARA CANDIDATURAS FEMININAS

Redação - 15/07/2021 17:14

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), substitutivo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2021 para estabelecer a destinação mínima de 30%, do montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais às candidaturas femininas. O texto alternativo foi apresentado pelo relator, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta de iniciativa do senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

O substitutivo determina ainda que 30% da propaganda gratuita no rádio e na televisão seja distribuído a suas respectivas candidatas. Tanto no caso da repartição dos recursos quanto no tempo de mídia, o processo deverá seguir critérios definidos pelas instâncias de direção partidária e normas estatutárias, consideradas ainda a autonomia e o interesse da sigla.

No texto original, a proposta de aplicação de 30% do fundo partidário se aplicava somente às candidaturas femininas em eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual e deputado federal). O substitutivo estende o percentual mínimo da divisão de recursos às eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente), com base em decisões do STF e do TSE nesse sentido que, conforme lembrou o relator, resultaram em ampliação da participação de mulheres nesses cargos.

Outras medidas são acrescidas ao artigo 17 da CF, que disciplina a atuação dos partidos políticos: cada partido deverá aplicar, no mínimo, 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; a critério dos partidos, esses recursos poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, para, futuramente, serem utilizados em campanhas eleitorais de suas candidatas.

As legendas também vão poder utilizar, nas eleições seguintes, recursos que não foram gastos em ações para aumentara participação política das mulheres, além de poder usar valores que não foram reconhecidos pela Justiça Eleitoral como despesas com programas de incentivo a candidaturas femininas.

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