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TRABALHADOR PODE PERDER OU REDUZIR O VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO NA REFORMA TRIBUTÁRIA DO GOVERNO

Redação - 14/07/2021 17:48

O parecer do relator Celso Sabino (PSDB-PA) sobre a reforma tributária que tramita na Câmara, traz um artigo, colocado pelo Ministério da Economia, que pode afetar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros e reduzir seu poder aquisitivo. E que o parecer acaba com a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda o dobro das despesas com programas de alimentação do trabalhador, como vales e tíquetes refeição.

Como pela lei trabalhista, os vales alimentação ou refeição não estão inclusos dentre os benefícios obrigatórios, como no caso de pagamento de horas extras, FGTS, vale-transporte ou 13º salário, algumas empresas podem simplesmente acabar com o vale alimentação.

No entanto, embora não previsto na CLT, esse benefício  pode ter se tornado obrigatório por convenção coletiva, por meio do sindicato. Mas será possível fazer uma redução nos valores ou ainda um desestímulo à contratação de funcionários com carteira assinada.

Hoje, a legislação estipula um limite para o pagamento do vale-alimentação de um valor de no máximo 20% do salário do empregado. O valor mínimo normalmente fica acordado pelo sindicato, e cada empresa podem estabelecer o valor acima desse patamar.

O texto da reforma tributária estabelece um prazo de validade para o incentivo fiscal: até 31 de dezembro de 2021. A dedução do dobro das despesas é prevista na lei 6.321, de 1976. A legislação garante que os programas de alimentação devem priorizar trabalhadores de baixa renda.

Analistas afirmam que um parecer que mexe com benefícios do trabalhador não é apenas inconveniente para o cenário do país, com desemprego em alta e a crise ameaçando as finanças das companhias, mas ainda pode gerar insegurança jurídica. Com informações da Revista Exame.

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