sábado, 18 de maio de 2024
Euro 5.5846 Dólar 5.1377

CLÁUSULA IMPEDE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DA CSN, DESTACA TRT05

Redação - 10/07/2021 15:54

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região destacou em nota que uma cláusula na minuta do acordo com os rodoviários  da antiga CSN impede a homologação do acordo. O dispositivo prevê o repasse de R$ 20.637.746,86 em uma outra ação, entre o Muncípio e a extinta concessionária, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Na sexta-feira, os trabalhadores desta concessionária – cuja gestão está a cargo da prefeitura – atrasaram a saída da garagem das 4hs às 8hs da manhã. No ato, a categoria afirmou que novos protestos semelhantes ocorrerão se o acordo não fosse homologado pelo TST. “Esta condicionante (a cláusula que estabelece o repasse) impossibilita a execução do acordo pela Justiça do Trabalho em relação ao referido valor, de modo que sua homologação apenas pelo TRT5 não traria o efeito imediato de pagamento por parte do Município”, afirmou o tribunal, na nota.

O comunicado é assinado pelo presidente em exercício, Jéferson Muricy; pela desembargadora conciliadora, Ana Paola Machado Diniz; pela juíza de Cooperação Judiciária, Andréa Presas, e pela juíza auxiliar, Karine Andrade.

 

Foto: Jefferson Peixoto/ SecomPMS

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.