O ministro Og Fernandes, do STJ, decidiu há pouco soltar a desembargadora Maria do Socorro, presa na Operação Faroeste. A investigação apura venda de decisões por magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia.
“Manda o Diretor Penitenciário, ou a quem suas vezes fizer, que, ao lhe ser apresentado este Alvará, com as formalidades legais, ponha, incontinenti, em liberdade, salvo se por outro motivo estiver presa, Maria do Socorro Barreto Santiago, nascido em 26/5/1953, presa em virtude de prisão preventiva determinada nos autos da PBAC 10/DF, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares pessoais diversas da prisão: (a) proibição de acessar as dependência do TJ/BA; (b) proibição de comunicação, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com os outros acusados da ação penal ou com funcionários, servidores ou terceirizados do TJ/BA; (c) proibição de ausentar-se da comarca de sua residência; e (d) adoção da monitoração eletrônica por tornozeleira (art. 319, II, III, IV e IX, do CPP)”.
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