Dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), divulgados em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), revelaram que em 2020, as micro e pequenas empresas foram as principais responsáveis pelo aumento de 19% no número total de pedidos para registro de marcas. Se comparado ao ano anterior, em 2020 o INPI registrou crescimento de 28% nos pedidos de abertura para novas marcas, indicando aumento de 21 mil solicitações de registros, e um movimento de reação do mercado, mesmo em meio à situação de pandemia.
Segundo Gabriela Fragoso, Advogada de Empresarial e Propriedade Intelectual no Pessoa & Pessoa Advogados Associados, “ao fazer o registro da marca de sua empresa, o empresário fica protegido juridicamente. Isso significa que terceiros não poderão fazer uso de sua marca sem a sua autorização, nem tampouco tentar se beneficiar da fama da marca para comercializar seus produtos e serviços (o que se conhece por aproveitamento parasitário). Sem o registro feito, se correrá o risco de ter que mudar a sua marca após anos de uso, rompendo com a identificação que já havia sido criado no mercado, principalmente perante o consumidor, o que certamente trará prejuízos à atividade empresarial, não apenas de ordem financeira”.
A advogada explicou que para fazer o pedido de registro de marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, as taxas giram em torno de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), fracionados em dois momentos: o primeiro pagamento é no valor de R$ 355,00 para dar entrada no pedido e o valor remanescente é pago após o INPI deferir o registro marca. “Em várias situações há concessão de 60% (sessenta por cento) de desconto, como para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativo, entre outros, o que torna os custos ainda mais acessíveis”, afirmou.
Permitindo sua vigência por 10 anos, com a marca registrada é possível solicitar que terceiros parem de fazer o seu uso indevido, sob pena de sofrer as consequências legais. Como ferramental de controle, há uma série de critérios que são levadas em consideração pelo INPI para a concessão de registro, e alguns dos principais pontos são a possibilidade de causar confusão perante o consumidor e o seguimento de atuação. No entanto, quem se sentir prejudicado pelo registro de marca pode notificar o titular da outra marca para que pare de usá-la ou até mesmo judicializar a questão.
Gabriela enfatizou que recomenta sempre a contratação de assessoria para o ato de registro, para que se possa analisar, estrategicamente, caso possível antes mesmo da confecção da marca, quais nomes/desenhos ainda poderão ser registrados. “A análise estratégica também se insere no momento do registro, a fim de evitar impugnações de terceiros, cumprir as formalidades exigidas e aumentar a probabilidade de deferimento pelo INPI”. Também é necessário o acompanhamento do processo administrativo, pois é possível que o registro seja impugnado por terceiros ou que o INPI solicite o cumprimento de algumas formalidades. Sem o acompanhamento, é possível que ocorra a perda de prazos e o pedido de registro seja arquivado em razão da inércia”, disse.
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