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COMISSÕES QUEREM QUE ALVARÁ DO ATAKAREJO SEJA CASSADO

Redação - 17/06/2021 15:46

A cassação do alvará de funcionamento do Atacadão Atakarejo foi pautada pelo presidente da Comissão de Reparação da Câmara de Salvador, vereador Luiz Carlos Suíca (PT). Na quarta-feira (16), durante audiência conjunta com a Comissão de Direitos Humanos da Casa, o parlamentar se revoltou com mais uma ausência do empresário fundador da rede Atakarejo, Teobaldo Costa, e com o fato de a empresa não enviar representante legal para tratar sobre o caso envolvendo seguranças da empresa e a morte de dois rapazes no final de abril.

As comissões da Câmara apuram a responsabilidade pelas mortes dos jovens Bruno Barros da Silva, 29 anos, e Ian Barros da Silva, 19 anos, tio e sobrinho, que foram encontrados mortos após serem entregues a traficantes por funcionários do Atakarejo

Suíca embasou seu pedido de cassação do alvará no artigo 62 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa. Para o vereador, cabe punição e o estatuto apresenta essa previsão.

Estatuto

“O racismo pode ser tipificado como crime penal. Como disse a ministra Cármen Lúcia, ‘a singularidade de cada ser humano não é pretexto para a desigualdade de dignidades e direitos, e a discriminação contra uma pessoa atinge igualmente toda a sociedade’. Embora o estatuto tenha dois anos esperando regulamentação, isso não pode ser justificativa para não o fazer ser cumprido. Embora aguardemos ansiosos o desfecho da investigação criminal, a Prefeitura deve usar do seu poder de polícia e punir os culpados administrativamente”, explica Suíca.

Para o vereador, é dever da Prefeitura punir o estabelecimento que praticar crime de racismo. “Independentemente da ação dos outros poderes e entes da Federação, a Prefeitura de Salvador penalizará, dentro dos limites constitucionais da sua competência, todo estabelecimento comercial, industrial, entidades, representações, associações, sociedades civis ou de prestações de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem a pessoa em razão de sua cor ou etnia”, aponta o artigo citado por Suíca.

Foto: divulgação

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