O governador Rui Costa (PT) enviou para apreciação da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) um Projeto de Lei (PL)que institui o Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira. Na mensagem encaminhada ao presidente Adolfo Menezes (PSD), o governador adiantou que a proposição “visa guardar consonância com o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI”, instituído pelo Ministério da Educação com fundamento na Lei Federal 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, “elevando os níveis de aprendizagem e fortalecendo o desenvolvimento humano e social dos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino”.
Rui Costa pediu urgência na tramitação. Sob nº 24.215/2021, o projeto de lei que cria o Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira desenvolverá ações que propiciem a diversificação do universo de experiências educativas, articuladas com as áreas do conhecimento e as formas de aprendizagem. Tem por diretrizes jornada escolar de tempo integral, respeitado o mínimo de 1.400 horas anuais; formação orientada por práticas pedagógicas que auxiliem “a construção do projeto de vida dos estudantes, consideradas as múltiplas dimensões do ser humano e as especifi cidades educativas para o seu desenvolvimento”; estímulo ao envolvimento das famílias e da comunidade nas atividades escolares e na construção de projeto político- -pedagógico que combine atividades de aplicação do conhecimento científi co, recreativas, esportivas, artísticas e culturais, que desenvolva a consciência socioambiental, o respeito aos direitos humanos e à diversidade e estimule o exercício da cidadania, a promoção da igualdade racial e da justiça social.
São, ainda, diretrizes do Programa atuação articulada e integrada com outras ações e programas indutores da educação integral e de fortalecimento da educação básica, inclusive mediante o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil, e a observância às estratégias previstas no Plano Estadual de Educação. A Secretaria da Educação selecionará as escolas participantes do Programa, considerada a oferta do ensino em tempo integral e a modalidade de ensino.
Os critérios de seleção das unidades escolares para participação no Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira serão defi nidos anualmente por meio de ato do Secretário da Educação, e observarão a prioridade em função do alto grau de vulnerabilidade socioeconômica da comunidade atendida.
FOTO: FELIPE IRUATA