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STF MANTÉM QUEBRAS DE SIGILOS PELA CPI DA COVID

Redação - 13/06/2021 09:00

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, decidiu, minutos atrás, negar as liminares pedidas pelo ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e pela Secretária de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde no Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como “Capitã Cloroquina”, contra as ordens das quebras dos sigilos telefônico e telemático de ambos impostas pela CPI da Covid-19.

No caso de Pazuello, Lewandowski considerou ser “possível verificar que o ato questionado justificou-se” pelo fato de o general “ter ocupado o posto de Ministro de Estado da Saúde por aproximadamente dez meses, o que, face ao trabalho desenvolvido ao longo deste período, coincide com o objeto da CPI”. O Mandado de Segurança para impedir o acesso aos dados privados do ex-ministro foi apresentado ontem pela Advocacia-Geral da União.

Já ao avaliar o caso de Mayra, o ministro foi mais duro. Considerou a possível “inobservância dos deveres éticos e profissionais da impetrante, seja no exercício da medicina, seja como Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, inclusive com menção expressa à notória crise sanitária ocorrida em Manaus, fatos, pois, coincidentes com o objeto da CPI e com a ação de improbidade acima referida”.

Nos dois casos, Lewandowski estabeleceu que as vidas privadas expostas com as quebras dos sigilos devem permanecer sob “rigoroso sigilo”, “sendo peremptoriamente vedada a sua utilização ou divulgação”. Quanto às informações que digam respeito à CPI, estas só deverão ser acessadas “por senadores da República, integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, e pelo próprio impetrante e seus advogados”. Os dados só poderão vir a público “por ocasião do encerramento dos trabalhos, no bojo do relatório final, aprovado na forma regimental”.

Foto: divulgação

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