A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) notificou, a plataforma de serviço de entrega de alimentos “iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A.” para investigar o cometimento da prática abusiva conhecida como “venda casada”. De acordo com o Procon, o órgão recebeu a informação de que o aplicativo iFood, no oferecimento de produtos realizados em sua plataforma virtual, estipulava valor mínimo para aquisição, o que faz com que o consumidor realize a compra de uma quantidade acima do que era desejado.
O Procon alega que o Código de Defesa do Consumidor proíbe o fornecedor de, sem justa causa, impor limites quantitativos de contratação. A prática é popularmente conhecida como “venda casada”. Agora o Ifood deverá prestar esclarecimentos ao órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) sobre quais as justificativas para a imposição de “pedido mínimo” nas compras realizadas junto a fornecedores cadastrados no aplicativo e quais as regras contratuais estabelecidas aos fornecedores situados na Bahia, em relação à oferta de produtos e serviços, dentre outros questionamentos e pedido de apresentação de documentos.
A empresa recebeu um prazo de 15 dias para responder e apresentar os documentos ao órgão fiscalizador. Se autuado, o iFood responderá a processo administrativo, e pode ser penalizado com multas e sanções, de acordo com as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
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