O Senado deve votar na sessão da próxima terça-feira (8) a Medida Provisória (MP) 1.028/2021, que dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal para o cliente contratar ou renegociar empréstimos.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (2) e perde a validade na próxima quarta (9).
O parecer do relator, deputado Ricardo Silva (PSB-SP), amplia o prazo da dispensa até 31 de dezembro de 2021. A data inicialmente prevista era 30 de junho deste ano.
Outra novidade no texto é a prioridade às microempresas e empresas de pequeno porte e às cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, quando a concessão do crédito envolver recursos públicos.
O tratamento diferenciado deve ser dado ainda aos setores mais atingidos pela pandemia da covid-19, de acordo com regulamento do Poder Executivo. A mesma regra é aplicada a empréstimos com recursos públicos para aposentados e pensionistas. Todas essas prioridades valem até 31 de dezembro de 2021.
Documentos dispensados
De acordo com a MP 1.028, os bancos não podem cobrar os seguintes documentos: comprovação de quitação de tributos federais, certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Os tomadores de empréstimo rural ficam dispensados de comprovar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A medida também dispensa consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos. Por determinação constitucional, empresas inadimplentes com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficam impedidas de obter empréstimo de bancos públicos.
A MP acaba com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) por empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados na caderneta de poupança (o chamado crédito direcionado). Essa medida beneficia, por exemplo, a construção civil.
O texto determina ainda que, até 31 de dezembro de 2021, bancos públicos e privados e suas subsidiárias devem encaminhar trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a relação das contratações e renegociações que envolvam recursos públicos. A prestação de contas deve identificar beneficiários, valores e prazos envolvidos.
Foto: André Coelho