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EX-PRES. DA CÂM. DE SÃO DESIDÉRIO DEVOLVERÁ R$72 MIL AOS COFRES

Redação - 02/06/2021 15:46 - Atualizado 02/06/2021

O Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de São Desidério, vereador João Neres de Carvalho Filho, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da concessão ilegal de 117 diárias no exercício de 2019. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (02/06), realizada por meio eletrônico.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, determinou também a restituição aos cofres municipais da quantia de R$72.100,00, com recursos pessoais do gestor, ante a não comprovação de regularidade dessas diárias. Ele ainda foi penalizado com uma multa no valor de R$4 mil.

De acordo com o termo de ocorrência, a Câmara de São Desidério concedeu 175 diárias no exercício de 2019, que totalizaram R$106.675,00. Esses gastos aumentaram 318,33% em comparação ao exercício anterior. O gestor, no entanto, comprovou e demonstrou o interesse público em apenas 58 diárias, restando o valor de R$72.100,00 pelas outras 117 diárias não comprovadas.

As diárias foram concedidas ao presidente da Câmara João Neres de Carvalho Filho e a outros 12 vereadores: Cleusnélio da Silva Santana, Corcilde Araújo dos Santos, Devanir Rodrigues Figueira, Edilson Araújo da Costa, Gerson de Carvalho Pereira, Helton Lopes da Costa, Jair Lisboa de Souza, Jorge Cavalcante de Souza, Marusan Ferreira Lima dos Anjos, Paulo Luciano dos Santos Oliveira e Sebastião Teixeira de Araújo.

Essas despesas não comprovadas foram instruídas de forma precária – na confirmação dos gastos – ou apresentaram declarações genéricas acompanhadas de meros “Atestados de Comparecimento” dos vereadores e do ex-presidente João Neres de Carvalho Filho, emitidos pela Câmara dos Deputados, em Brasília, e pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia – Alba, em Salvador. Todas sem explicitar qualquer interesse público inerente ao Poder Legislativo Municipal.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, opinou conhecimento e procedência da denúncia, com a consequente aplicação de multa ao ex-presidente da Câmara de São Desidério, bem como ressarcimento dos gastos com as diárias “em que não foi comprovado o interesse público na sua execução”. Sugeriu, ainda, a representação ao Ministério Público Estadual, ante “a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa”.

Para o procurador, não basta que a Lei preveja o pagamento de diárias, é necessária a demonstração do interesse público antes da concessão e “a comprovação de seu atingimento após a sua utilização, o que não ocorreu”.

Cabe recurso da decisão.

Foto: divulgação

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