O governo federal alterou uma portaria, restringindo a entrada no país, via aérea ou aquaviária, de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação para minimizar o risco de disseminação de novas variações do novo coronavírus a partir de aeroportos. O novo texto normativo, com a supressão de um artigo, deve ser foi publicado ontem (28) em edição extra do Diário Oficial da União.
A alteração na Portaria 653/2021 foi feita com base em uma nota técnica emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em que a agência sugere a implantação de uma política de quarentena para trabalhadores marítimos de embarcações e plataformas, vindos de países com circulação de novas variantes do novo coronavírus.
De acordo com a Agência Brasil, a Casa Civil esclareceu que a Portaria 653/21 “dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros com o objetivo de mitigar a propagação do SARS-CoV-2 e suas variantes no território nacional.” Com isso, não haverá impactos sobre as operações portuárias e marítimas de fluxos de importação e exportação no país, dado que as trocas de tripulações podem ocorrer naturalmente, uma vez que a entrada de estrangeiro está permitida.
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