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SENADO APROVA PROJETO QUE INCENTIVA O PRIMEIRO EMPREGO

Redação - 26/05/2021 08:31 - Atualizado 26/05/2021

Em votação simbólica, o Senado aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 5.228/2019, que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego— modalidade de contrato de trabalho simplificada, menos protegida e menos onerosa às empresas. O objetivo é promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho. O projeto é de autoria do senador Irajá (PSD-TO), que o chamou “Lei Bruno Covas” em homenagem ao prefeito de São Paulo, falecido em 16 de maio. Irajá registrou que Tomás Covas e Renata Covas, filho e mãe do homenageado, assistiram à sessão deliberativa remota.

O texto foi aprovado com modificações promovidas pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O projeto vai agora à análise da Câmara dos Deputados. A matéria é uma retomada parcial dos temas e medidas legislativas contidas na já revogada Medida Provisória 905/2019, que instituía o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”.

O PL 5.228/2019 prevê contrato especial destinado exclusivamente a trabalhadores matriculados em cursos de graduação ou de educação profissional e tecnológica que nunca tenham tido emprego com carteira assinada. A duração desse contrato especial foi estabelecida em 12 meses.

Não haverá incidência de encargos sobre os salários, salvo FGTS e contribuição para o INSS – com alíquotas favorecidas. As alíquotas do INSS serão de 1% quando o empregador for Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ou 2%, quando o empregador for pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou presumido.

Caráter temporário

O relator transformou a lei para caráter temporário — o novo regime valerá apenas para contratos firmados em até cinco anos da publicação da nova lei.

Pela proposta, será possível também o empregador transformar contratos regulares, já firmados, em contratações sob o regime da nova lei. Pelo texto original, poderiam ser convertidos os contratos firmados até um ano antes da vigência da lei. O relator alterou esse prazo para até 6 meses antes da nova legislação.

Também haverá limite na quantidade de empregados sob o novo regime. A contratação total de trabalhadores na modalidade fica limitada a 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração. Já as empresas com até dez empregados poderão contratar até dois empregados no regime.

Dispensa do trabalhador

No texto de Irajá constava que, para fins de rescisão, ainda que antecipada, não seria devido aviso prévio, seguro-desemprego e nem a indenização de FGTS. Veneziano alterou o texto para “serão observadas as regras dos contratos por prazo determinado, inclusive quanto a aviso prévio e indenização do FGTS”. Na prática nada mudou, mas o senador queria esclarecer que o novo regime segue as regras dos contratos por prazo determinado, já estabelecidas na legislação.

“Com o fim de evitar interpretações que entendam estar sendo suprimidos direitos trabalhistas, propomos alterar a redação do artigo 5º para que determine que as regras a serem seguidas quanto a aviso prévio e indenização do FGTS no caso dos contratos da futura lei serão as usualmente aplicadas aos demais contratos por prazo determinado. Outrossim, sugerimos omitir a menção ao seguro-desemprego”, afirmou o relator.

O relator também retirou prerrogativa prevista no PL original para o Ministério da Economia prever outras hipóteses de rescisão do contrato, inclusive quanto a desempenho insuficiente, falta disciplinar grave e ausência injustificada nos estudos.

“Trata-se, em nosso entendimento, de invasão da competência do Poder Legislativo, a quem cabe determinar tanto a criação de uma nova modalidade de contrato de trabalho quanto, a contrário senso, as hipóteses específicas que permitiriam a extinção antecipada desse contrato”, disse Veneziano.

Contrato de aprendizagem

Veneziano decidiu não abordar o tema do contrato de aprendizagem no projeto. “Isso porque, uma vez que promovemos alteração para tornar esta uma lei de vigência temporária (5 anos), não seria recomendável realizar alterações permanentes no texto da CLT”.

Portanto, o senador decidiu pela prejudicialidade das cinco emendas apresentadas ao projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) — elas tratavam do contrato de aprendizagem. Ele também considerou pela prejudicialidade emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), para limitar a decisão pelo Executivo sobre novas hipóteses de rescisão dos contratos. Isso porque o próprio relator decidiu suprimir esse trecho o projeto. Veneziano ainda rejeitou outras seis emendas apresentadas em Plenário.  (Agência Senado)

 

Foto: Minne Santos/Agência Alagoas

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