O Consórcio Parques Urbanos (CPU) recorreu da decisão judicial que anulou a homologação do acordo com a Prefeitura de Salvador sobre a área do antigo aeroclube, na Boca do Rio. O consórcio argumenta que o Ministério Público da Bahia (MP-BA), autor do pedido de anulação, não tem competência para atuar neste caso.
O advogado Caio Druso, que representa o CPU, criticou a decisão e afirmou que não existem motivos concretos para essa anulação. O grupo empresarial pontua que, ao solicitar a anulação, os promotores vão na contramão da sensatez ao alegar que o acordo traria “prejuízo ao erário”, quando, na verdade, trouxe vantagem para o município.
“Esses motivos, na minha avaliação pessoal, tem a ver com o momento que a gente vive hoje, um momento de absoluta instabilidade constitucional, um momento em que o autoritarismo se apresenta como uma alternativa em lugar do consenso. Não existe uma razão objetiva para sustentar que esse acordo não valesse”, disse em entrevista nesta terça-feira, 25, ao programa ‘Isso é Bahia’, da rádio A Tarde FM.
Em dezembro do ano passado, depois de dois anos de auditorias, análises e pareceres convergentes na Procuradoria e na Controladoria Geral do Município, CPU e prefeitura chegaram a um acordo que previa pagamento de indenização e compensação tributária por parte do município ao consórcio, tendo em vista que a própria gestão municipal reconheceu a dívida com o grupo. O consórcio, inclusive, aceitou um desconto de 55% neste valor para selar o acordo, o que representa uma grande vantagem para o município.
Entenda o caso
Em 2017, o município resolveu rescindir a concessão da área do aeroclube sem liquidar créditos em favor do Consórcio e cobrando, ainda, valor de IPTU, o que não deveria ocorrer, já que se trata de área pública. No local foi construído o novo Centro de Convenções de Salvador. A 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador invalidou, assim, a rescisão unilateral do contrato, enquanto a 2ª Vara da Fazenda Pública da capital baiana declarou a inexistência de obrigações tributárias do Consórcio com a Prefeitura, já que não há incidência do IPTU de áreas de titularidade do município. O que restou, então, foram questões exclusivamente patrimoniais. Um processo administrativo correu de 2018 até 2020, por mais de dois anos, culminando em um acordo entre a prefeitura e o Consórcio.
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