A portaria publicada hoje no Diário Oficial eleva de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões o limite de financiamento para “obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos, e capital de giro associado”.
O público-alvo do programa é formado por “sociedades empresárias, preferencialmente micro, médias e pequenas empresas; empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada [Eireli]”.
Também foi elevado de R$ 10 milhões para R$ 30 milhões o valor financiável de “bens destinados a empreendimentos turísticos e capital de giro associado”.
O novo texto também define que poderão ser estendidas “em até oito meses as carências ainda em curso para início do pagamento da amortização, relacionadas aos financiamentos concedidos com recursos do Fungetur”.
Foto: Fernando Vivas/GOVBA