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MP: ESCOLAS DEVEM OBSERVAR “ESTRITAMENTE” NORMAS SANITÁRIAS PARA VOLTA ÀS AULAS

Redação - 19/05/2021 14:45 - Atualizado 19/05/2021

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Thelma Leal de Oliveira, recomendouque as instituições de ensino de Salvador observem estritamente os Protocolos para Retomada das Atividades de Classe com a Presença de Alunos da Rede Privada de Ensino, apresentados pelo Estado da Bahia e pelo Município de Salvador, explicitando aos pais e estudantes as medidas sanitárias necessárias para o funcionamento seguro das escolas. No documento, assinado ontem, dia 18, a promotora recomenda a realização, se necessário, de investimentos em reestruturação, higienização e limpeza do ambiente escolar, a fim de garantir a segurança das interações escolares e a obediência aos protocolos.

A promotora de Justiça orienta as unidades de ensino que os casos confirmados de Covid-19 detectados em alunos, professores e demais colaboradores sejam comunicados aos pais ou responsáveis dos alunos que tiveram qualquer tipo de contato com a pessoa infectada e que seja realizada a suspensão presencial da aula da turma ( em caso de aluno) ou da ala ou setor em que o funcionário ou professor trabalhar, sem contrariar disposição legal em contrário prevista nos decretos municipais e estadual. Nesses casos, a unidade de ensino é orientada a promover a desinfecção do local. O acesso dos órgãos de fiscalização deverá ser assegurado pelas unidades, que não devem impor dificuldades às suas atividades, mesmo em visitas não agendadas.

Com relação aos pais e responsáveis, o MP recomenda a produção e envio de documento ou comunicado direcionado a eles contendo medidas de prevenção e combate ao coronavírus que devem ser observadas dentro e fora do ambiente escola. Dentre essas medidas, devem estar não enviar os estudantes à aula presencial, caso estes apresentem quaisquer sintomas de síndrome gripal ou tenham tido contato com pessoas contaminadas por coronavírus, bem como a  notificação imediata à escola de casos suspeitos ou confirmados de contaminação. Os pais deverão ainda ser orientados pelas unidades de ensino a atentar para o uso obrigatório de álcool em gel e máscara para o acesso as unidades, com exceção das crianças do ensino infantil,, até os cinco anos de idade, que, por não serem obrigados ao uso de máscaras, devem evitar contato físico. Outro ponto a ser observado diz respeito à importância do cumprimento dos horários de entrada, saída e intervalos das aulas, conforme determinado pela instituição, de forma a evitar aglomerações.

Sobre o processo de fiscalização do cumprimento das normas, a promotora de Justiça recomendou aos agentes e órgãos fiscalizatórios a realização da vistoria durante os turnos de aulas e durante o horário de entrada/saída dos estudantes, a fim de melhor avaliar o fluxo de pessoas no estabelecimento, cabendo a escola informar os referidos horários quando solicitado, devendo os órgãos enviar o mínimo de agentes necessários para realização da vistoria por estabelecimento, a fim de evitar aglomeração, todos usando equipamentos de proteção individual e portando seus documentos de identificação. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a (Vigilância Sanitária (Visa) deverão confeccionar relatórios das inspeções realizadas nas escolas privadas e encaminhá-los mensalmente à 3ª Promotoria do Consumidor do MP, comunicando eventuais inconformidades encontradas e não sanadas pelas vias administrativas.

 

 

 

Foto: Martin Bureau | AFP

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