Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinaram que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, nos exercícios de 2017 e 2018. A decisão foi tomada por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão desta quinta-feira (13/05), realizada por meio eletrônico.
O prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$321.133,60, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil. A maioria dos conselheiros do TCM entende que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
O voto divergente foi apresentado pelo conselheiro Raimundo Moreira, que opinou pela procedência do termo de ocorrência com a aplicação de multa no valor de R$8 mil. Isto porque, no seu entendimento, não cabe a determinação de ressarcimento e, consequentemente, a formulação MPE. Ele foi acompanhado pelo conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna.
Os demais conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Fernando Vita.
Cabe recurso das decisões.
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