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STF RETOMA HOJE JULGAMENTO DE PATENTES DE REMÉDIOS

Redação - 12/05/2021 14:00 - Atualizado 12/05/2021

Depois de o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional a extensão automática do período de proteção às patentes, os ministros analisam nesta quarta-feira se a decisão terá ou não efeitos retroativos. O efeito mais direto da chamada modulação pode ser a quebra imediata da proteção sobre medicamentos. De acordo com especialistas em propriedade intelectual ouvidos pelo GLOBO, há três cenários possíveis que podem ser definidos pela Corte para o alcance do que foi decidido na semana passada.

O STF declarou inconstitucional o trecho da Lei de Propriedade Industrial que, na prática, prorroga o prazo de patentes em caso de demora na análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Relator do caso, o ministro Dias Toffoli propõe que os efeitos da decisão só passem a valer a partir da publicação da ata do julgamento, o que mantém a validade das patentes já deferidas e ainda vigentes, mas sugeriu uma ressalva para ações judiciais em curso e registros relacionados a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos de uso em saúde protegidos pelo prazo estendido.

Outra proposta, mais restritiva, foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes: a quebra de patentes já em vigor e protegidas pela extensão só valeria para medicamentos utilizados no tratamento da Covid-19. O terceiro cenário é o defendido pelo ministro Marco Aurélio Mello, para quem não deveria haver modulação alguma. Ou seja: todas as patentes sob o prazo extra seriam afetadas. Durante o julgamento da semana passada, o decano do Supremo disse que a prorrogação automática das patentes prejudica a liberdade de mercado e a concorrência, que, em sua análise, garantem aos cidadãos a liberdade de escolha e preços razoáveis de produtos.

A ação que contestou o trecho da Lei de Propriedade Industrial foi proposta pela  Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentava que o parágrafo da lei que prorrogava a vigência das patentes para compensar a demora no processo no INPI era inconstitucional.

Foto: divulgação

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