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EMPRESA DE SUPLEMENTO É ACIONADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Redação - 12/05/2021 16:10 - Atualizado 12/05/2021

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública contra a empresa Eleve Suplementos por conta de publicidade enganosa e abusiva direcionada a consumidores idosos. Segundo a promotora de Justiça, a empresa veicula constantemente, em diversos meios de comunicação, publicidade que induz consumidores idosos a grave erro sobre as características dos itens anunciados.

“Realizada pesquisa no site ‘Reclame.aqui’, foram identificadas seis denúncias que indicaram emprego de má-fé por parte da Eleve Suplementos, principalmente em relação ao público hipervulnerável. Uma das denúncias foi de uma venda de elevada quantidade de suplementos a uma consumidora de 84 anos, o que comprometeu o seu orçamento, sendo que essa, portadora de câncer de esôfago em estágio avançado, sequer podia ingerir o produto adquirido”, destacou. Na ação, o MP requer que a Justiça determine que a Eleve Suplementos respeite o direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços postos no mercado de consumo, dispondo a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como os riscos que esses apresentem.

Além disso, o MP requer que a empresa, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não veicule oferta/publicidade enganosa ou abusiva; promova o fornecimento de produtos de maneira adequada, com o propósito de atenderem as necessidades dos consumidores, respeitando a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo; e disponibilizem um suporte eficaz para atender aos consumidores. A empresa deve ainda se abster, ao efetuar cobrança de dívidas, de utilizar ameaças ou submeter os consumidores inadimplentes a constrangimento, além de respeitar, nos casos em que realize cobrança indevida, o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

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