Em sessão plenária nesta terça-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deu provimento ao recurso interposto pelo prefeito da cidade de Quijingue, Weligton Cavalcante de Gois, para afastar a determinação de ressarcimento da quantia de R$ 151.090,73 com recursos pessoais, bem como o encaminhamento de representação ao Ministério Público Federal para apurar eventual improbidade administrativa.
Inicialmente, o TCM havia entendido que os descontos de juros e multas no FPM do município tinham ocorrido em razão de omissão do gestor em efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias na data correta. Em sua defesa, realizada pelo advogado Jaime Cruz, ficou demonstrado que o prefeito havia adotado todas as providências cabíveis em relação à proteção dos recursos do município, recorrendo ao Poder Judiciário para buscar a restituição pela União.
Segundo o advogado, “foi possível demonstrar ao Tribunal que, no caso específico de Quijingue, as retenções ocorridas no FPM foram devidamente questionadas tanto administrativamente, no âmbito da Receita Federal do Brasil, quanto na esfera do Poder Judiciário, o que, permitiu afastar a responsabilidade do Gestor neste primeiro momento”. Ele acrescentou ainda que “ficou claro no julgamento que o Tribunal está atento ao comportamento dos Gestores no cuidado com os recursos públicos, e que, se não demonstrar que adotou as providências cabíveis, será sim punido”.
A decisão, por sua vez, foi comemorada por diversos prefeitos que estão em situações idênticas, diante dos inúmeros precedentes do tribunal em determinar sempre o ressarcimento dos valores dos juros e multas do INSS, além de representação para o Ministério Público para apurar atos de improbidade administrativa.
Foto: TCM