Ao desaprovar a prestação de contas convênio 190/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta quarta-feira (28.04), o ex-prefeito, João Gama Neto, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 144.890,08 (valor que será acrescido de juros de mora e correção monetária) e a pagar duas multas, uma compensatória, no mesmo valor da imputação do débito (R$ 144.890,08) e outra sancionatória, no valor máximo à época da vigência do convênio (R$ 16.052,72).
O objetivo do convênio foi a “execução de serviços visando a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, em diversas ruas do município”, e as contas foram desaprovadas face a realização de despesas sem a regularidade comprovada, serviços não executados com recursos da 1ª e 2ª parcelas e pela ausência de prestação de contas relacionada à 3ª parcela convenial.
Também de desaprovação foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 07/2011, tendo como convenentes a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e o Instituto de Promoção da Igualdade (IPI) objetivando o apoio institucional para a realização do ”Projeto Costurando Sonhos”, em razão da realização de despesas cuja regularidade não foi comprovada. Os conselheiros decidiram ainda imputar débito de R$ 13.274,00, de forma solidária ao IPI e ao seu gestor responsável pelo convênio, José Campos Vieira, referente à ausência de comprovante da devolução das tarifas bancárias (R$ 337,00), do saldo não utilizado do recurso recebido (R$ 6.937,00) e do montante de R$ 6 mil não comprovado.
Foto: Assessoria