O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) informou nesta segunda-feira (19), que a prefeitura de Salvador já divulgou os critérios para o retorno das aulas presenciais na capital baiana. A prefeitura deverá dar ampla divulgação aos critérios, especialmente no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Educação. O órgão ressaltou, de acordo com o G1, que apesar de a prefeitura ter publicado os critérios no Diário Oficial (DO) de domingo (18), ele ainda não foi notificado oficialmente.
Em nota divulgada pelo Ministério Público, o promotor de Justiça, José Renato Oliva, autor da recomendação, esclareceu que não recomendou o retorno às aulas, mas sim que se esclareçam os critérios que justificam a manutenção da suspensão das aulas presenciais. As aulas presenciais na capital baiana estão suspensas desde o dia 18 de março de 2020, por causa da pandemia da Covid-19.
Veja os critérios publicados pela prefeitura de Salvador para o retorno das aulas presenciais:
- A taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI Covid-19, adultos, em percentual igual ou menor que 75%.
- Haverá uma tolerância de até cinco pontos percentuais em relação àquele definido, desde que, nos três dias que antecederem a retomada, seja observada a estabilidade ou queda na ocupação de leitos exclusivos de UTI Covid-19 adultos, estabilidade ou queda na média móvel de novos casos de Covid-19 confirmados, estabilidade ou queda na média móvel de casos ativos de Covid-19, estabilidade ou queda na taxa de transmissão (Rt) da Covid-19 e o incremento no percentual de professores vacinados contra a doença;
- A evolução do processo de vacinação da população contra Covid-19;
- Os indicadores atualizados da taxa de ocupação de leitos exclusivos de UTI Covid-19, adultos, serão monitorados e divulgados pela Secretaria Municipal da Saúde e serão disponibilizados no site.
- As atividades escolares presenciais poderão ser suspensas quando, ao final do período de 14 dias após a reabertura, a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19, adultos, for superior ao indicador, em percentual superior a cinco pontos percentuais.
- A retomada das atividades escolares deverá ser monitorada, e, em paralelo às ações de imunização dos professores e da população em geral, serão avaliadas condições como a evolução ou involução de novos casos, casos ativos, óbitos, disponibilidade de leitos clínicos e
- de UTI, a Taxa de Transmissão, podendo facultar a manutenção do funcionamento das unidades escolares da rede pública ou particular, desde que o conjunto de fatores indiquem tendência de queda, de estabilidade ou de incremento no risco de contágio e avanço da pandemia.
Foto: Max Haack/Divulgação/Ag Haack