Os partidos já indicaram os 11 senadores titulares e os sete suplentes da CPI da Pandemia, criada para investigar eventuais omissões do governo federal durante o enfrentamento à Covid-19. Na composição, o governo não tem a maioria –a maior parte se declara independente. Há, entre os 11 titulares da CPI:
O nome dos indicados é sujeito a alteração pelos blocos partidários, mesmo durante o funcionamento CPI. Os indicados a presidente e relator ainda não foram anunciados.
Veja a lista:
Titulares
Suplentes
Formação do colegiado
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), leu nesta terça-feira (13) o ato de criação da CPI da Pandemia. Com a medida, ficou autorizada a formação do colegiado, destinado a apurar as ações e eventuais omissões do governo federal durante o enfrentamento à Covid-19. O requerimento da comissão, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirma que tem o objetivo de “apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados” nos primeiros meses de 2021. Durante a leitura, Pacheco informou que, além do proposto por Randolfe Rodrigues, a CPI também poderá apurar eventuais irregularidades em estados e municípios, conforme proposta do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), desde que “limitado às fiscalização de recursos da União repassados aos demais entes federados para combate da pandemia”.
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As CPIs devem apurar fato certo e por tempo determinado. Corrupção, inflação, por exemplo, não podem genericamente ser objeto de CPI.
As Comissões podem ser criadas mediante requerimento de um terço dos membros do Senado –ou ao menos 27 dos 81 membros.
Depende do prazo que o autor do requerimento estipular. No caso da CPI da Covid, o prazo inicial é de 90 dias, conforme requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) de 15 de janeiro.
Poderes de investigação próprios dos juízes, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. No Senado, os membros da CPI podem realizar diligências, convocar ministros de Estado, tomar o depoimento de qualquer autoridade, inquirir testemunhas, sob compromisso, ouvir indiciados, requisitar de órgão público informações ou documentos de qualquer natureza e ainda requerer ao Tribunal de Contas da União a realização de inspeções.
Os membros da comissão não podem mandar prender suspeitos ou abrir processo. As conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores no Judiciário.
Ainda não estão definidos.
Dezoito, dos quais 11 titulares e sete suplentes.
A divisão dá mais vagas proporcionalmente às maiores bancadas. Ficou assim:
Titulares – 11 senadores
MDB e PP: 3 senadores
PSDB e Podemos: 2 senadores
PSD: 2 senadores
Bloco DEM, PL e PSC: 2 senador
Bloco Rede, Cidadania, PDT e PSB: 1 senador
Bloco PT e Pros: 1 senador
Suplentes – 7 senadores
MDB e PP: 2 senadores
PSDB e Podemos: 1 senador
PSD: 1 senador
Bloco DEM, PL e PSC: 1 senador
Bloco Rede, Cidadania, PDT e PSB: 1 senador
Bloco PT e Pros: 1 senador