A Caixa Econômica Federal foi multada em R$ 4 milhões por infrações ocorridas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a multa, aplicada pelo Procon-SP.
Segundo a entidade de defesa do consumidor, o banco havia sido autuado por demoras no atendimento telefônico aos clientes por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), no qual o tempo máximo de espera ultrapassou o limite permitido e infringiu o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o TRF3, “ficou comprovado que o auto de infração é legal e está de acordo com a competência da fundação pública estadual”. Além disso, os magistrados também consideraram que “o cálculo do valor se baseou em critérios objetivos”.
A Caixa havia ingressado com ação na 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP. Mas, ao analisar o caso, o desembargador federal relator Nery Júnior acatou as argumentações do Procon-SP e entendeu que “não houve irregularidade na aplicação da multa”.
A Caixa havia ingressado com ação na 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP. Mas, ao analisar o caso, o desembargador federal relator Nery Júnior acatou as argumentações do Procon-SP e entendeu que “não houve irregularidade na aplicação da multa”.
Foto: ilustrativa