Em meio ao enfrentamento à pandemia da Covid-19, muitas empresas passam por dificuldades, principalmente as de porte menor. Isso porque, para conter o avanço do novo coronavírus, medidas severas foram adotadas, dentre elas, o isolamento social.
Atento ao futuro dessas empresas, o ouvidor-geral da Câmara Municipal de Salvador, o vereador Augusto Vasconcelos (PCdoB) está protocolando um projeto de lei que concede autorização ao Poder Executivo Municipal a isentar do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) as microempresas e empresas de pequeno porte, instaladas em imóveis no município de Salvador, que ficaram proibidas de exercer suas atividades, total ou parcialmente, durante o período de validade do Decreto Municipal nº 33.635 de 12 de março de 2021.
O Decreto Municipal nº 33.635 prorrogou os efeitos dos decretos anteriores, desde o Decreto Municipal nº 32.248/2020 de 14 de março de 2020. A isenção será proporcional ao número de dias em que a empresa ficou sem funcionar em razão das restrições.
“É preciso que o poder público e nós, vereadores, estejamos atentos ao impacto social e econômico que a pandemia causa na vida do cidadão, sendo imperativo a necessidade de proteção às organizações empresariais de micro e pequeno porte, que são as principais geradoras de emprego e renda no Município”, justifica Augusto Vasconcelos.
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