A liminar proferida pelo Juiz Substituto de Segundo Grau, Dr. Aldenilson Barbosa dos Santos, foi criticada hoje (26) pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA). A decisão atende solicitação da Prefeitura de Salvador para suspender o funcionamento de escritórios de advocacia no território municipal.
Segundo a OAB-BA, “A decisão proferida monocraticamente por integrante do Tribunal de Justiça revela insensibilidade com as agruras suportadas pela advocacia, potencializando a crise vivenciada desde a interrupção presencial das atividades pelo Tribunal, cujo modelo de teletrabalho adotado agravou a já precária prestação jurisdicional, com consequências gravosas para o exercício da advocacia”.
Veja parte da nota abaixo:
Por decisão monocrática e liminar, juiz substituto de 2º Grau suspende funcionamento de escritórios de advocacia em Salvador, acolhendo pedido do município
Na data de hoje, 26/03/21, a OAB/BA tomou conhecimento informal de decisão liminar proferida pelo Juiz Substituto de Segundo Grau, Dr. Aldenilson Barbosa dos Santos, que, no âmbito do Agravo de Instrumento de nº 8006939-10.2021.8.05.0000, interposto pelo Município de Salvador, suspendeu os efeitos da decisão antecipatória de tutela proferida no Mandado de Segurança de nº 8025360—45.2021.8.05.0001, que, face à indiscutível essencialidade da advocacia (art. 130 da CF/88), e, constatando a existência real de danos à defesa da cidadania, autorizou o funcionamento dos escritórios de advocacia com as cautelas sanitárias que o momento pandêmico requer.
Foto: Angelino de Jesus