Somente os bens ou direitos somados acima do valor de R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2020 devem constar na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 (DIRPF 2021). As informações são do InfoMoney. Isso significa que o imóvel em si não precisa superar o valor mínimo de R$ 300 mil, mas se o patrimônio total da pessoa física for maior, o imóvel deverá ser declarado e informado a posse no Imposto de Renda, independentemente do valor.
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