sexta, 17 de maio de 2024
Euro 5.5846 Dólar 5.1294

VEJA O VALOR MÍNIMO PARA DECLARAÇÃO DE IMÓVEL NO IR

Redação - 22/03/2021 14:00 - Atualizado 22/03/2021

Somente os bens ou direitos somados acima do valor de R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2020 devem constar na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 (DIRPF 2021). As informações são do InfoMoney. Isso significa que o imóvel em si não precisa superar o valor mínimo de R$ 300 mil, mas se o patrimônio total da pessoa física for maior, o imóvel deverá ser declarado e informado a posse no Imposto de Renda, independentemente do valor.

Foto: divulgação

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.