O Projeto de Lei 768/21 garante à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto por cesariana e, em caso de parto normal, de receber anestesia caso não haja impedimentos médicos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a cesariana só será permitida após a 39ª semana de gestação, e desde que a parturiente esteja ciente dos benefícios do parto normal e dos riscos do procedimento cirúrgico. Cesarianas antes de 39 semanas poderão ocorrer quando a gestação envolver risco à mulher ou ao feto.
Autor do projeto, o deputado Neucimar Fraga (PSD-ES) argumenta que a lei precisa garantir apoio às gestantes, principalmente as de baixa renda social. “Para que sejam atendidas de forma digna e que tenha assegura do direito de optar pelas cirurgias cesáreas. Muitas mulheres ‘pobres’ acabam prejudicadas em partos normais forçados, sofrendo horas de dor”, relata.