A Procuradoria Geral da República ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o pagamento por participação em sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), durante a pandemia. O procurador Augusto Aras pediu ao Supremo a suspensão imediata da norma, pois o honorário viola a Constituição Federal, que proíbe o recebimento de indenização por comparecimento em sessão extraordinária. A indenização está prevista na Constituição baiana desde que a parcela indenizatória não seja superior ao subsídio mensal recebido pelos parlamentares.
Na ação, Aras argumenta que “a concessão de privilégio indevido e injustificado a parlamentares, os quais já são devidamente remunerados por subsídio para o exercício de suas funções” fere a “norma concretizadora dos princípios republicanos” e a “moralidade administrativa” e que mesmo que os estados tenham autonomia, “Há limites para exercer essa autonomia da vontade federativa”.
“A autonomia organizativa dos Estados-membros, tal como advinda do pacto federativo, não traduz salvo-conduto para que estabeleçam as cartas estaduais o que lhes aprouver”, afirmou.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil