O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira (17), por 10 votos a 1, que é válida a norma que criou a “cota de tela”, que obriga a exibição mínima de filmes nacionais nos cinemas brasileiros.
Os ministro analisaram um recurso do Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Estado do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
De acordo com o relator do processo, o ministro Dias Toffoli, é necessário o consumo de conteúdo nacional e a valorização das obras regionais.
“A cota de tela, portanto, tem propósito social e econômico, uma vez que se põe como uma entre as diversas medidas voltadas à ampliação da competitividade entre as indústrias do setor. Esse, ademais, é, do ponto de vista econômico, estratégico, uma vez que o domínio internacional na exibição de filmes implica constante drenagem de recursos para fora do país”, afirmou o ministro Dias Toffoli, relator do processo sobre a cota.
Os ministros ainda validaram a regra que prevê um percentual mínimo de programas de conteúdo local em emissoras de rádio.
Segundo os relatores, ambos os mecanismos julgados como constitucionais permitem a promoção da diversidade cultural.
Acompanharam os votos dos relatores os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandoski e Gilmar Mendes.
foto: divulgação