O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, atendeu a liminar impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) e tornou os serviços de advocacia em Salvador essenciais. Com isso, essas atividades podem funcionar presencialmente em meio à pandemia.
Na decisão, o juiz ressalta que o atendimento presencial só deve ser feito em situações excepcionais. “Fica permitido somente o atendimento presencial em situações excepcionais, quando inviável a realização remota, mediante prévio agendamento e respeito às regras rígidas de caráter sanitário oriundas dos órgãos governamentais competentes”, escreveu.