O governo prepara uma MP (medida provisória) para permitir que empresas adiem por até quatro meses o recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados. A suspensão será temporária e, depois, terá que ser compensada pelo patrão. O direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda. As informações são da Folha de S. Paulo.
A medida, também adotada em 2020, faz parte de um pacote de ações a serem propostas pelo Ministério da Economia para reduzir os custos dos empresários diante do agravamento da pandemia, que levou a restrições a algumas atividades.
A MP deve ser publicada até a próxima semana. O governo ainda avalia qual deve ser o período de diferimento (adiamento do encargo), mas deve variar entre três e quatro meses. A empresa, depois desse prazo, terá que voltar a pagar o FGTS mensalmente no valor normal, além do montante que deixou de ser depositado na conta do trabalhador pelo período de até quatro meses.
Foto: Daniel Teixeira/ AE