O presidente Jair Bolsonaro editou nesta segunda-feira (1º) decreto no qual zerou as alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre óleo diesel e gás de cozinha. O decretofoi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.
A secretaria informou também que:
Segundo informações da Petrobras, dados coletados entre 31 de janeiro e 6 de fevereiro deste ano mostram que o preço do gás de cozinha tem a seguinte composição:
O preço do diesel, segundo os dados da Petrobras com base no diesel S-10, a composição é dada da seguinte maneira:
Lei de Responsabilidade Fiscal
O Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal define que a concessão ou a ampliação de um benefício tributário que resultar em renúncia de receita deve ser compensada “por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição”. Segundo a Secretaria-Geral, para compensar a renúncia de receita, Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) a fim de:
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial”. Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo. “A diminuição do PIS/Cofins no diesel e do gás de uso residencial implicará em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás implicará em uma diminuição de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente”, informou a Secretaria-Geral.
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