Entre os dias 1º de março e 30 de abril, milhões de brasileiros terão que fazer suas declarações de Imposto de Renda 2021. Com o crescimento exponencial do número de microempreendedores individuais (MEI) no último ano, muitas pessoas têm dúvidas de como preencher a declaração. Mesmo com a pandemia, o número de MEI registrados bateu recorde. Foram mais de 2,6 milhões de novos microempreendedores individuais criados em 2020 e o número total de MEI ativos supera 11,3 milhões em todo o Brasil.
“É importante destacar que o MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e que ele precisa ficar atento às suas obrigações com o fisco”, ressalta o gerente de Políticas Públicas, Silas Santiago. Além da obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, que deve ser entregue até 31 de maio, quem já se formalizou pode também estar obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Todo MEI deve declarar IRPF?
A obrigatoriedade de apresentar a Declaração de IRPF depende da sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica. Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a parcela tributável do que você retirou do negócio é maior que este valor, você é obrigado a declarar. Se o seu rendimento tributável foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar, se preferir.
No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Entre as regras estão ganhos de mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança), ganhos com a venda de bens; compra ou venda de ações na Bolsa, era dono de bens de mais de R$ 300 mil, passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro ou vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Há algum tipo de isenção para quem ultrapassa o teto de R$ 28.559,70?
Há uma parcela da renda vinda do MEI que é pode ser distribuída à pessoa física de forma isenta; o restante é tributado. A isenção é calculada segundo um percentual sobre o total do faturamento: 32% para serviços, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio ou indústria. Qualquer outro valor transferido da empresa do MEI para sua pessoa física, seja em dinheiro ou por transferência bancária – da conta da empresa para a conta da pessoa física, é tributável a título de “retirada de pró-labore”.
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