O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Vera Cruz, da responsabilidade do prefeito Marcus Vinicius Marques Gil, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro Paolo Marconi, ao final do seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$7 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (17/02), realizada por meio eletrônico.
A Prefeitura de Vera Cruz Alto teve receita de R$113.524.853,32 e promoveu despesas no total de R$117.846.899,91, o que levou um déficit orçamentário de R$4.322.046,59. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$15.615.624,66, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra existência de equilíbrio fiscal.
Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a Instrução nº 03 nos seus votos – as despesas com pessoal alcançaram o montante de R$57.688.669,96, que correspondeu a 51,15% da Receita Corrente Líquida de R$112.776.925,76, não ultrapassando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, para a maioria dos conselheiros presentes à sessão, esse percentual – com a aplicação da instrução – foi ainda menor, 47,94%.
De acordo com a relatoria, o prefeito atendeu as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,11% dos recursos específicos na área da educação, 17,85% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 61,74% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado pelo município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,30, abaixo da meta projetada de 4,40. Esse índice foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, e ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB limitou-se a 3,10, abaixo da meta projetada de 3,90. O índice também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e ao nacional, registrado em 4,60.
Em seu parecer, o conselheiro Paolo Marconi também apontou, como ressalvas, a utilização indevida do critério de menor preço global e não de preço por item em quatro processos licitatórios; duas ocorrências de aquisição de bens sem a demonstração da técnica utilizada para quantificação; reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa; e despesas realizadas indevidamente com recursos do Fundeb, em desvio de finalidade, no valor de R$22.913,50.
Cabe recurso da decisão.
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