Apesar de ser uma das festas mais icônicas do Brasil, o Carnaval não é, pelo menos em âmbito nacional, nem feriado. O que existe, no entanto, são leis estaduais e municipais que cuidam do assunto. No Rio de Janeiro, por exemplo, existe legislação estadual sobre o tema. Já em São Paulo, por outro lado, deveria ser vida normal. “As empresas costumam dar essa folga por uma questão de cultura e hábito. Mas nada impede, e isso ocorre com alguma frequência, que as companhias determinem que haja expediente normal”, diz Alexandre Cardoso, sócio na área trabalhista do escritório TozziniFreire.
O que pode haver, no caso de funcionários públicos, é o ponto facultativo, o que os desobriga a trabalhar naquele dia. Também há casos de convenções específicas, como no caso dos bancários, que determina pontualmente que a classe não deve trabalhar em uma data específica. Com a pandemia do novo coronavírus, no entanto, a coisa ficou um pouco mais complicada. Já se sabe que não vai haver festa nas ruas, mas e o trabalho? A resposta para essa pergunta varia de caso a caso.
Utilizando o exemplo acima: o Rio iria manter seu feriado de terça-feira (17) mesmo sem festas (Paes desistiu), enquanto São Paulo cancelou o ponto facultativo do funcionalismo e determinou que todos devem trabalhar. A B3, que é uma empresa privada sediada em São Paulo, manteve o feriado mesmo assim. Ou seja, se você é funcionário público, consulte a decisão da instância em que trabalha. Se for trabalhador da iniciativa privada, a própria empresa deve dar orientações aos seus funcionários. Contudo, se existir feriado na cidade (ou estado), o poder público decidir mantê-lo e, mesmo assim, a empresa pedir que seus funcionários trabalhem na data, entra em vigor uma legislação específica.
“Quando existe o feriado e o empregado vai trabalhar, a empresa tem que remunerá-lo de forma dobrada”, Rodrigo Marques, sócio na área trabalhista do escritório Nelson Wilians Advogados. Da mesma forma, se não for feriado e a empresa liberar os funcionários, a empresa pode solicitar que seus colaboradores compensem o tempo cedido através do banco de horas ou repondo o trabalho em outro momento. Existe ainda a possibilidade do feriado ser transferido para outra data, tornando o dia 17 dia útil. (Na cidade de São Paulo, os feriados de Corpus Christi (que seria celebrado no dia 11 de junho) e da Consciência Negra (20 de novembro) foram antecipados para tentar conter o avanço do novo coronavírus.)
Estados devem cancelar ponto facultativo
Num movimento para tentar conter o avanço da pandemia, 17 governadores já anunciaram medidas de suspensão do ponto facultativo durante o Carnaval. Com isso, nos dias previstos para a festa, será dia normal de trabalho. De acordo com levantamento feito pelo Fórum de Governadores, os seguintes estados tomaram a decisão: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Santa Catarina e Sergipe.
Foto: Prefeitura de São Paulo/Divulgação