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RUI ACIONA STF CONTRA LEI QUE EXTINGUE DETENÇÃO DE PM

Redação - 28/01/2021 15:58 - Atualizado 28/01/2021

O governador da Bahia, Rui Costa (PT), ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra dispositivo de lei federal (Lei 13.967/2019) que extinguiu a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

O ministro Ricardo Lewandowksi, relator da primeira ação, já adotou, em despacho de 18 de dezembro, o procedimento abreviado previsto no Regimento Interno do STF, para que o feito seja “verticalmente analisado o mais rápido possível por esta Suprema Corte”. E solicitou, segundo o site Jota, informações urgentes ao Congresso, ao presidente da República e ao procurador-geral da República.

O governador Rui Costa assinala que, na Bahia, vigoram leis estaduais, de 2001 e 2014, respectivamente, dispondo sobre o Estatuto dos Policiais Militares, e prevendo penas de detenção para faltas disciplinares graves. Assim, “a lei federal questionada, decorrente de iniciativa parlamentar, altera ato normativo editado com base em competência concedida imperialmente, inovando-o para – ao arrepio da Constituição Federal, das constituintes e das leis estaduais pertinentes – extinguir a pena de prisão como consequência de transgressão disciplinar militar apenas quanto aos policiais militares e bombeiros militares, configurando (…), por fundamentos tanto de ordem formal, como de ordem material, chapada inconstitucionalidade”.

 

Foto: Paula Fróes/GOVBA

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