Em portaria publicada durante a madrugada no Diário Oficial da União (DOU), o governo brasileiro anuncia a “restrição temporária” para a entrada de estrangeiros no território do país por rodovias, meios terrestres ou transporte aquaviário a partir desta terça-feira (26). Como justificativa, o texto cita recomendações da Anvisa diante dos potenciais riscos das duas variantes do novo coronavírus detectadas originalmente no Reino Unido e na África do Sul – ambas consideradas versões mais contagiosas do vírus causador da Covid-19.
Não há previsão de quando as regras da portaria deixarão de vigorar e uma exceção permite o trânsito na fronteira brasileira com o Paraguai, desde que “obedecidos os requisitos migratórios”. O conjunto de medidas é assinado pelo ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto; o ministro de Justiça e Segurança Pública André Mendonça; e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
A portaria afirma que as restrições não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”. Para entradas por avião, o governo brasileiro exige, desde dezembro, o comprovante de um teste negativo para a Covid-19 do tipo RT-PCR, que precisa ter sido realizado em um intervalo de no máximo 72 horas antes do embarque.
Ficam proibidos, porém, voos internacionais para o Brasil que tenham origem ou passagem por aeroportos do Reino Unido ou da África do Sul. De forma temporária, também fica suspensa a autorização de embarque ao Brasil de viajantes estrangeiros procedente ou com passagem pelos dois países nos últimos 14 dias. Em outra exceção, o texto também permite a entrada aquaviária de tripulação marítima “para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação em águas jurisdicionais”, desde que obedecidos requisitos migratórios.
Exceções na entrada de estrangeiros
Em alguns outros casos, a portaria prevê que a entrada no país seja permitida – para profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacionais, funcionários estrangeiros acreditos ao governo brasileiro ou transportadores de cargas, entre outros. Algumas das exceções não se aplicam a estrangeiros provenientes da Venezuela por meios terrestres ou aquaviários.
Também fica liberado o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço. As restrições, em geral, não impedem a entrada de estrangeiros no país por via terrestre entre o Brasil e o Paraguai, desde que “obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro”. O texto enfatiza que as restrições valem para a entrada de estrangeiros e não se aplicam a brasileiros natos ou naturalizados. Mesmo entre os estrangeiros, a portaria prevê algumas exceções, como a liberação da entrada de imigrantes com residência em caráter definitivo no Brasil, além de cidadãos de outros países que sejam cônjuges, pais ou filhos de brasileiros.
Foto: Marcelo Pinto/APlateia