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DESEMBARGADOR QUE HUMILHOU GUARDA É CONDENADO

Redação - 21/01/2021 18:15 - Atualizado 21/01/2021

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), foi condenado pela Justiça a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto, além das custas judiciais e honorários advocatícios. A decisão foi tomada pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, e o desembargador ainda pode recorrer.

Em julho, o desembargador Siqueira foi flagrado insultando o guarda municipal que o multou por caminhar sem máscara em uma praia de Santos (SP). O magistrado chamou o guarda de “analfabeto”, rasgou a multa e ainda ligou para o secretário de Segurança Pública do município na tentativa de intimidá-lo, conforme vídeo que circulou pelas redes sociais.
“Julgo procedente ação para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00, atualizados da data desta sentença, com juros de 1% ao mês contados da data do evento danoso, 18 de julho de 2020, nos termos da súmula 54 do STJ. O requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre valor da condenação”, sentenciou o juiz Beltrame Júnior.

“A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”, argumentou Beltrame Júnior. “Não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo requerente [Cícero Hilario Roza Neto]”, acrescentou o juiz.

Foto: Brasil 247

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