Foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União a lei que promove o equacionamento das dívidas dos entes federados com a União, e aprimora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), de forma a permitir que unidades da Federação “com baixa capacidade de pagamento” possam contratar operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal.
A participação no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAT) instituído pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 101 – visando a repactuação dos acordos firmados com a União, passa a ter, como requisito para o ente subnacional, a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF)
A concessão dos benefícios aos entes subnacionais nos contratos de refinanciamento com a União estará condicionada à adoção de contrapartidas destinadas à redução dos gastos públicos. “O objetivo é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos estados e municípios, além de elevar a sua capacidade de pagamento ao longo do tempo”, informou por meio de nota o Planalto.
Está prevista também a criação do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), na qual será apresentado um conjunto de metas e de compromissos destinados a promover o equilíbrio fiscal e a melhoria da capacidade de pagamento dos entes subnacionais.
O RRF prevê um Plano de Recuperação Fiscal a ser firmado com os entes subnacionais. Esse plano deverá apresentar ações como alienação total ou parcial de participação societária de empresas estatais; a redução de 20% dos incentivos e benefícios fiscais que representem renúncias de receitas; e a limitação do crescimento anual das despesas primárias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil