Em nota enviada ao portal Bahia Econômica, o juiz Benício Mascarenhas Neto negou qualquer envolvimento na operação faroeste Segundo o documento enviado ao portal o juiz esclarece que :
a matéria toma como verdadeira a suposta petição que seria uma proposta de acordo assinada por advogado.
Caso seja considerado o conteúdo do que seria uma proposta de delação, é importante deixar claro que em relação ao Magistrado Benício Mascarenhas Neto , não há qualquer acusação de venda de sentença ou operação faroeste. Lamentavelmente, a matéria não fez essa relevante distinção.
O que consta, é uma ilação de desobediência à determinação do Tribunal de Justiça, para nomeação de administrador judicial sem observar a “relação de peritos” que o TJBA possui. Como consta na matéria, a relação que o TJ possui é de “peritos”, não havendo, até o presente momento, nenhum cadastro exclusivo de profissionais que possam ser nomeados como administradores judiciais, daí porque a nomeação é livre, de confiança do Juízo e conforme legislação específica. Cadastro de Peritos e Cadastro de Administradores Judiciais são instituições distintas.
Fica o registro, para conhecimento de todos, que os processos relativos a recuperação judicial obedecem rigorosamente a Lei 11.101/2005, agora com alterações constantes na Lei 14.112/2020. No tocante a renúncia de empresa, esta ocorreu anteriormente ao ato de destituição anunciado que se seguiria, por ato próprio, exclusivo e de iniciativa do Juiz Benicio Mascarenhas, porque no caso específico, após verificar que na documentação apresentada pela empresa, não constava o nome de um dos pretensos auxiliares, ao inquirir o motivo, tomou conhecimento pelo próprio de que naquela ocasião, exercia cargo de confiança no Tribunal de Justiça da Bahia, impossibilitando a empresa de ficar à frente dos trabalhos, na forma desejada, o que configuraria a figura de sócio oculto de pessoa jurídica, situação incompatível com a necessária transparência de atos.